EDITORIAL
Este primeiro número temático da Scientia Iuridica é preenchido com comunicações sobre o tema Fronteiras do Direito Público, apresentadas por Professores portugueses desta área do saber jurídico no IV Encontro de Professores de Direito Público, que teve lugar na Escola de Direito da Universidade do Minho.
Este IV Encontro teve lugar no momento oportuno por coincidir com aquele em que esta Revista se preparava para publicar o seu primeiro número temático, o que permitiu a esta inaugurar a sua série temática com a publicação das importantes reflexões desses Professores sobre Direito Público Interno, Internacional e Europeu, Direito Público e Regulação Económica, Direito Público e Ciências Sociais e a “Constituição de 1911”. Oportunidade temporal ainda por o ano de 2011 ser o do centenário da Constituição republicana de 1911, o que permitiu à Revista associar-se a este importante evento com a publicação, neste primeiro número temático, da evocação desse centenário feita em comunicações apresentadas no referido Encontro.
Estas dissertações convidam os nossos leitores a reflectir sobre a necessária, natural e incindível articulação entre as diversas disciplinas jurídicas que integram este ramo do Direito, mas também sobre a validade científica e operacionalidade prática da divisão do Direito em ramos – Direito Público e Direito Privado –, e a necessidade de repensar os fundamentos dessa dicotómica divisão, em especial quando, na prática quotidiana, a aplicação do direito a um caso concreto muitas vezes exige, para responder juridicamente a uma determinada questão, litigiosa ou não, localizada predominantemente no território normativo e doutrinal de um daqueles ramos do direito – por exemplo, um problema de direito civil –, o recurso a norma ou doutrina própria do outro ramo. Para além disso, convidam-nos a pensar na importância das ciências sociais, quer para a construção, quer para a compreensão da dogmática jurídica. Em suma, é a questão das fronteiras de cada ramo que aqui se nos coloca e que nos pergunta se, na verdade, hoje podemos (ou se tem alguma prestabilidade) falar de fronteiras delimitadoras desses ramos.
Não pretendemos, nem cabe à Revista, tomar posição sobre essas complexas questões, pelo que aqui nos limitamos a afirmar que a importância e oportunidade deste debate justificam plenamente a publicação das comunicações referidas neste primeiro número temático da Scientia Iuridica.
O Conselho de Redacção
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