A fundamentação dos provimentos jurisdicionais no novo Código de Processo Civil: avanços e retrocessos Flávio Quinaud Pedron Rafael Costa Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar os avanços e retrocessos decorrentes das modificações empreendidas pelo novo Código de Processo Civil na seara da fundamentação das decisões judiciais. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária e secundária, permitindo concluir que as contribuições do novo diploma, atreladas ao papel crítico da doutrina e da jurisprudência, podem dar ensejo a uma nova forma de pensar a decisão, não mais como conjunto formal de requisitos, mas produto do exercício legítimo da função jurisdicional. Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil / Fundamentação das decisões / Subjetivismo
A protecção jurídico-ideológica dos juízes dos tribunais plenários nota Wladimir Brito Resumo: No livro sobre os Tribunais Políticos, editado por Fernando Rosas e Irene Pimentel, na parte dedicada aos Juízes e Magistrados do Ministério Público que exerceram funções nos Tribunais Plenários, desde a data da instalação e início de funcionamento desses Tribunais até à Revolução de Abril de 1974, coloca-se o problema de saber a razão pela qual a justiça democrática, na opinião de Fernando Rosas e de Irene Flunser Pimentel, “foi lenta e generosa”, para estes Magistrados, e, ainda, o de saber a razão pela qual alguns (muito poucos) foram saneados enquanto outros que não quiseram passar à reforma foram reintegrados na função jurisdicional. Procura-se aqui demonstrar que mesmo juristas democráticos que após o 25 de Abril exerciam o poder socorreram-se do princípio da inamovibilidade dos Juízes para o transformar em princípio jurídico protector e ainda que a ideologia conservadora dos Juízes e juristas em geral e o corporativismo judiciário também contribuíram para essa protecção. Palavras-chave: Tribunais Plenários / Juízes / Protecção dos Juízes / Inamovibilidade / Ideologia conservadora dos juristas em geral e corporativismo judiciário
A natureza do Supremo Tribunal Criminal do Iraque: um Tribunal internacional, nacional ou híbrido? Rebaz R. Khdir Resumo: O Conselho de Governo iraquiano adotou o Estatuto do Tribunal Especial do Iraque em 2003, sob autorização da Autoridade Provisória da Coligação. O Estatuto estabeleceu um Tribunal para julgar os crimes praticados pelos altos funcionários do regime baathista, cometidos no Iraque ou noutros locais. Desta forma, foi criada uma instituição judicial ambígua, que poderia vir a tornar-se um modelo internacional. No seguimento das eleições de 2005, que estabeleceram a Assembleia Nacional de Transição iraquiana, a Assembleia reviu o Estatuto desse Tribunal, que passou a designar-se Supremo Tribunal Criminal do Iraque. Apesar de o Tribunal poder nomear juízes, procuradores, conselheiros ou especialistas para prestar assistência ao Tribunal na condução de processos criminais, verificou-se que o Tribunal nunca designou juízes e peritos não-iraquianos. Da mesma forma, se constatou que, mau grado o Tribunal poder invocar decisões dos tribunais internacionais sobre crimes internacionais, foi essencialmente aplicada a lei iraquiana. Também a nomeação do pessoal do Tribunal suscitou algumas questões, assim como a qualificação dos juízes ao nível da investigação e julgamento de crimes internacionais. Outro aspeto que não ficou sem censura foi o relativo à garantia dos direitos dos acusados, assim como o facto de o Tribunal aplicar as penas previstas na lei iraquiana, em que se incluía a pena de morte. Neste artigo desenvolvem-se estes aspetos e procura-se apurar a natureza – internacional ou interna – do Supremo Tribunal Criminal do Iraque. Palavras-chave: Supremo Tribunal Criminal do Iraque / Autoridade Provisória de Coligação / Regime Ba‘athist / Crime internacional / Juiz internacional / Julgamento justo / Pena capital / Hibridismo
Direitos Humanos das minorias LGBTI em África: uma proposta de análise entre o Universalismo e o Relativismo Cultural Rui Garrido Resumo: A década de 2000 marcou o início de uma escalada homofóbica em partes do continente Africano, que tem deteriorado a situação das minorias sexuais no continente. Esta homofobia caracteriza-se por uma argumentação de rejeição da homossexualidade, encarada como uma realidade externa ao continente, que é unAfrican, mas também como uma ameaça à família tradicional africana e, em última análise, aos valores tradicionais das sociedades africanas. Estes movimentos têm chegado à esfera política e forçado a adoção de legislação anti homossexualidade. Em dezembro de 2013, o Parlamento do Uganda aprova o The Anti Homosexuality Act, 2014, promulgado pelo Presidente Museveni em fevereiro de 2014. A ação de grupos da sociedade civil, que contestaram a legalidade desta lei junto do Tribunal Constitucional, resultaria na sua declaração de nulidade em agosto de 2014. Apesar da violência que tal legislação representa para as minorias sexuais, o Uganda não está isolado nesta escalada homofóbica. Tendo em consideração os argumentos que fundamentam a rejeição da homossexualidade e que conduziram à discussão e aprovação de legislação anti gay, este trabalho propõe-se a refletir a natureza e as origens dessas narrativas homofóbicas à luz do debate entre o universalismo e o relativismo cultural dos direitos humanos. Palavras-chave: Relativismo cultural / Homofobia / Direitos humanos / África / Minorias sexuais / LGBTI
As obrigações naturais no pensamento e no ensino de Ribeiro de Faria José Carlos Brandão Proença Resumo: A partir do debatido regime das obrigações naturais, no confronto com o das obrigações civis, e cientes de uma diversa conceção das dívidas naturais na dogmática nacional e não nacional, procura-se analisar o pensamento ponderado de Ribeiro de Faria, situando-o no arco que vai da “equiparação” minimalista à “equiparação” maximalista. Palavras-chave: Obrigações naturais/ Obrigações jurídicas/ Dever moral ou social/ Irrepetibilidade/ Incoercibilidade/ Cumprimento espontâneo/ Equiparação legal/ Meios extintivos dos créditos civis
As cláusulas de limitação e exclusão da responsabilidade extracontratual – limites de validade Mafalda Miranda Barbosa Resumo: Partindo daquela que parece ser a melhor doutrina acerca das cláusulas de limitação e de exclusão da responsabilidade, para a qual muito contribuíram os trabalhos de Pinto Monteiro, procuramos oferecer um contributo na matéria, não em geral, mas a propósito das cláusulas de limitação e exclusão da responsabilidade extracontratual. Para tanto, começaremos por tecer breves considerações acerca das cláusulas de limitação e exclusão da responsabilidade contratual e sobre o problema da sua validade, para, em seguida, nos debruçarmos nas congéneres extracontratuais. Sobre elas, evidenciaremos o mecanismo pelo qual operam e justificaremos a sua validade, dentro de certos limites, tornando-se mister revisitar os quadros de distinção entre a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, numa leitura da segunda que se pretende axiologicamente comprometida. Palavras-chave: Responsabilidade contratual / Responsabilidade extracontratual / Cláusulas de exclusão da responsabilidade / Cláusulas de limitação da responsabilidade
Do instituto disciplinar laboral e do seu enquadramento dogmático Helena Salazar Resumo: O poder disciplinar é um dos traços mais marcantes do exercício da autoridade e da direção do empregador que exerce sobre o trabalhador ao seu serviço. A sua aplicação permite-lhe não só organizar a empresa, como especialmente punir ou sancionar o trabalhador em face de violações contratuais. Trata-se de um tema tradicional na relação laboral e ao mesmo tempo um dos aspectos clássicos mais debatidos na disciplina do contrato de trabalho, e simultaneamente uma das matérias em que a litigância entre as partes é mais expressiva, em especial quando está em causa o despedimento do trabalhador. O exercício do poder disciplinar pelo empregador não é isento de dificuldades, que se adensam em especial, por um lado, na qualificação dos comportamentos do trabalhador enquadráveis como infração disciplinar e na escolha da sanção adequada, e, por outro lado, nas consequências ao nível da relação de trabalho. Ao mesmo tempo é também uma das matérias em que na doutrina não é possível obter uma convergência de posições e de conceções, designadamente quanto ao fundamento do poder disciplinar, da sua autonomia face ao poder de direção do empregador, assim como às finalidades que serve. Determinados a conhecer a génese do instituto do poder disciplinar, reflectimos sobre o seu enquadramento dogmático, detendo-nos em especial nas questões do fundamento, titularidade e das características do poder disciplinar.
Palavras-chave: Poder disciplinar / Contrato de trabalho / Fundamento do poder disciplinar / Titularidade do poder disciplinar
A resolução bancária José Engrácia Antunes Resumo: A crise financeira de 2008 veio colocar a nu a importância das instituições de crédito na vida económica, social e até política da modernidade e, simultaneamente, as insuficiências dos tradicionais mecanismos jurídicos de tratamento das crises bancárias. Tendo como pano de fundo o novo direito português das crises bancárias previsto no Título VIII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, saído da grande reforma de 2012, o presente estudo tem por objeto a análise do regime jurídico do seu principal instituto – a chamada resolução bancária (arts. 145.º-A a 145.º-O). Instituto jurídico-bancário do direito português e europeu, que foi já testado entre nós nos casos BES (2014) e BANIF (2015), a resolução das instituições de crédito (“resolution of credit institutions” “Abwicklung von Kreditinstituten”, “résolution des établissements de crédit”, “risoluzione degli enti creditizi”) tem por objeto a intervenção das autoridades de supervisão bancária em instituições de crédito que se encontrem em situação de iminente insolvência, com vista a salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro. Palavras-chave: Direito bancário / Crise bancária / Resolução bancária / Instituições de crédito / Crise financeira de 2008Resumo do n.º 345