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stados Unidos Mexicanos.” (."e Direitos Humanos: 22-18, e R. 122-20. 1.1 stados Unidos Mexicanos.” (."e Direitos Humanos: 22-18, e R. 122-20. 1.1.BREVESDBreves anotações sobre a justiça administrativa no Brasil Ricardo Perlingeiro Resumo: O texto contém uma análise descritiva de alguns aspectos do sistema de justiça administrativa brasileiro, quanto ao procedimento administrativo, sistema judiciário e processo judicial, identificando seus pontos positivos e negativos, de modo a servir de base para uma investigação comparada em face de sistemas que o influenciaram, na Europa continental e nos EUA, e daqueles que, por estes, foram igualmente influenciados no âmbito da Ibero-América. Palavras-chave: Direito administrativo / Administração Pública / Justiça administrativa Inácio José Peixoto. Um jurista português entre dois mundos António Lemos Soares Resumo: A recente publicação através da Universidade do Minho das Memórias Particulares de Inácio José Peixoto despertou a nossa atenção. Iniciativa que se deve aos Senhores Professores Luís A. Oliveira Ramos e José Viriato Capela que em boa hora centrou a atenção do público interessado numa figura pouco conhecida, mas que talvez represente bem a oposição entre os letrados às reformas jurídicas iniciadas no século XVIII entre nós. Se concatenarmos as opiniões de Inácio José Peixoto com as de outros Autores mais famosos, desde logo Camilo Castelo Branco, perceberemos uma vincada resistência ao ímpeto reformista do Governo, muitas vezes distante da realidade do país. Mais de 200 anos após as alterações encetadas pelo marquês de Pombal (1699/1782) nos edifícios jurídico e judicial de Portugal, Inácio José Peixoto caracteriza muito bem, quiçá, a opinião mais comum entre os juristas, um pouco avessos a grandes alterações e inovações. Inácio José Peixoto não nos parece sequer uma personagem excepcional do mundo do Direito, mas, como sabemos, o Direito, a História e a História do Direito estão longe de serem apenas elaboradas por heróis e por vilões. Na maior parte dos casos, o Direito é vivido antes por pessoas comuns, as quais se encontram, por vezes, entre encruzilhadas do Tempo. É o caso do Autor de que trataremos, ainda que com brevidade. Um jurista bracarense que viveu entre o período pombalista e as consequências que deixou no ordenamento jurídico português e os ventos revolucionários que nos chegavam do estrangeiro e que eram representados pelos textos que conheceu e com os quais discordou de Luís António Verney. A data de nascimento do Autor (1750) coincide com a chegada ao poder do futuro marquês de Pombal e representa, em nossa opinião, o momento de aceleração do ideário ilustrado em Portugal. Um ideário que, sob vários aspectos, era já aceite em muitos sectores da sociedade portuguesa de Setecentos – mormente na Economia – mas que tardava a aportar à Universidade e muito menos chegara ainda às veneráveis Faculdades de Leis e de Cânones de Coimbra; Faculdades que eram conhecidas simpatizantes das metodologias acursiana e bartolista medievais que aplicavam com denodo ainda na segunda metade do século XVIII. Não surpreenderá, portanto, apesar da adesão do país ao Iluminismo, pelo menos desde o reinado de D. João V (1689/1750), a rejeição que Peixoto manifesta aos novos rumos que a Universidade seguia. Rumos de todo presentes nos Estatutos Novos da Universidade de 1772. Estatutos cujas traves mestras haviam sido definidas no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra de 1771. O artigo que segue pretende reflectir sobre a reacção de um jurista ao plano de reformas encetado na época do Iluminismo em Portugal. Palavras-chave: Inácio José Peixoto / Luís António Verney / Iluminismo / Marquês de Pombal A responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia: o art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, é constitucional? Hugo Luz dos Santos Resumo: O presente estudo reflecte sobre a responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia, principalmente do ponto de vista da vulneração do princípio da efectividade do direito da União Europeia, de acordo com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Sustenta-se, noutro conspecto, a flagrante inconstitucionalidade do art.13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, por violação do direito de acesso ao direito e aos tribunais (art. 20.º, n.º 1, da CRP). Advoga-se, igualmente, a afirmação do dano de perda de chance de sindicar judicialmente uma decisão enfermada de um erro judiciário grave e manifesto. Ainda neste âmbito, defende-se a inconstitucionalidade material do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, por violação do princípio da proibição do défice ou da insuficiência. Palavras-Chave: Responsabilidade civil do Estado-juiz / Direito da União Europeia / Proibição do défice e da insuficiência / Perda de chance / Violação manifesta do direito da União Europeia / Princípio da efectividade do direito da União Europeia O estatuto do Presidente da República substituto na actual Constituição da Guiné-Bissau Jaime Valle Resumo: A substituição do Presidente da República pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, fundada na necessidade de assegurar o regular funcionamento do sistema político, só pode dar-se após verificação e declaração da ausência ou impedimento temporário, ou do impedimento definitivo ou morte, a qual deve caber, nos dois últimos casos, ao Supremo Tribunal de Justiça, mas sem implicar, em qualquer dos casos, a necessidade de tomada de posse e de prestação de juramento pelo substituto. O desenho institucional e o regime jurídico aparentemente unitários da substituição do Chefe do Estado na actual Constituição da Guiné-Bissau traduzem-se, afinal, em dois institutos diferentes, consoante se trate de ausência ou impedimento temporário, ou de impedimento definitivo ou morte, aos quais devem corresponder elencos competenciais diferenciados, a exercitar em qualquer caso de acordo com um princípio de necessidade. Palavras-chave: Guiné-Bissau / Chefe do Estado / Presidente da República / Substituição / Suplência Análise de dados sobre a problemática do género na gestão de recursos humanos dos serviços do Ministério da Justiça em Portugal: um Ministério no feminino? Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia Resumo: Tendo em conta o destaque dado ao tema da igualdade de género no n.º 333 desta revista, o presente artigo procura aprofundar o debate dessa matéria por intermédio da apresentação e análise de um conjunto de dados relativos à distribuição de indivíduos do género feminino e masculino nos serviços do Ministério da Justiça em Portugal. São apresentados, para o ano de 2012, os valores das taxas de feminização, feminização dirigente e habilitação superior para os serviços da administração direta e indireta, bem como as médias registadas globalmente nestas variáveis, no Ministério da Justiça. Os resultados apresentados comprovam não só que os colaboradores dos serviços do Ministério da Justiça são maioritariamente do género feminino, como também realçam o importante contributo dado pelo género feminino ao nível da taxa de habilitação superior num ministério em que a proporção de colaboradores com formação superior é ainda consideravelmente diminuta. Palavras-chave: Ministério da Justiça / Recursos humanos / Administração direta e indireta do Estado / Feminização da justiça / Taxa de habilitação superior Um ambiente inteligente de resolução de litígios-Repercussões Jurídicas na privacidade e protecção de dados. Aliaksandra Yelshyna Francisco Andrade Paulo Novais Resumo: Atualmente, as plataformas de resolução de litígios em linha podem ser complementadas por ambientes inteligentes por meio de sensores móveis capazes de adquirir informações relevantes do contexto e da evolução do estado emocional das partes ao longo de todo o ciclo de vida do conflito, permitindo adotar estratégias adequadas a fim de alcançar maior eficiência e um resultado final mais satisfatório para ambas as partes litigantes. Torna-se pertinente analisar as repercussões jurídicas na privacidade e na proteção de dados pessoais mediante o recurso aos ambientes inteligentes enquanto tecnologia dinamizadora do processo comunicacional durante a resolução de disputas. Palavras-chave: Resolução de litígios em linha / Ambientes Inteligentes / Big Data / Privacidade / Proteção de dados pessoais |
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