Do contrato constitucional real: Perspetivas & Prospetivas
Paulo Ferreira da Cunha
Resumo: Numa perspetiva ensaística e de comentário crítico, não dogmática, construtiva (ou construcionista) e dogmática, este artigo evoca algumas problemáticas hodiernas jurídico-políticas e filosófico-políticas do contrato social e dos contratos sociais. O marco teórico de base é o conceito, clássico já, de Constituição real, que é analisada a partir de exempla, como elementos constituintes do Contrato Constitucional.
Palavras-chave: Contrato / Contrato constitucional / Contrato social / Constituição real
Recusa, não devolução, retenção ou não insistência pela retirada de bens nos contratos de locação de bens móveis
André Saddy
Resumo: Trata-se de artigo sobre o dever de indenização pela prestação de serviços à Administração Pública após o advento do termo contratual e pela recusa, não devolução, retenção ou não insistência pela retirada de bens nos contratos de locação de bens móveis. Para tanto, demostrar-se-á a resposta jurídica dada atualmente pela legislação brasileira, além de se verificar a existência ou não do direito ao ressarcimento do prejuízo (indenização) e, em existindo, o quantum indenizatório que a Administração o causou durante o período em que continuou a utilizar os bens móveis e os eventuais serviços mesmo após o termo contratual. Por fim, abordar-se-á diferentes fundamentos jurídicos, possíveis de serem levantados para justificar distintos montantes indenizatórios, entre eles a desapropriação e a requisição.
Palavras-chave: Contrato de locação / Retirada de bens / Indenização / Quantum / Desapropriação / Requisição
A justa repartição dos riscos na locação financeira
Fernando de Gravato Morais
Resumo: O presente texto trata dos possíveis reflexos da propriedade repartida (em sede de locação financeira) na esfera jurídica dos respetivos contraentes, atendendo também aos terceiros que com eles se encontram relacionados. Curamos, no caso, de saber quais os interesses merecedores de proteção em três situações específicas: quanto ao pagamento das prestações de condomínio, na hipótese de cumprimento defeituoso do contrato de compra e venda e perante a perda ou deterioração da coisa locada.
Palavras-chave: Locação financeira / Direito de propriedade / Condomínio / Cumprimento defeituoso / Perda da coisa
Contrato de merchandising de marca
Maria Miguel Carvalho
Resumo: O objecto deste trabalho é o contrato de merchandising de marcas.
A ampla divulgação prática desta figura contratual – pela qual o titular de uma marca (que distingue determinado produto ou serviço e que adquiriu valor sugestivo) autoriza outra pessoa a usá-la para distinguir produtos ou serviços diferentes dos primeiros, com o fim de os promover – deve-se às vantagens que apresenta para as partes. Com efeito, e por um lado, ao permitir a associação de um produto/serviço a uma marca com grande valor económico – por ser muito conhecida, por ter uma imagem de elevada qualidade ou de status… – permite aceder a uma «procura instantânea», colocando o sujeito que obteve a referida autorização em situação de vantagem para com os concorrentes. Por outro lado, é o desfrutamento do valor do sinal que leva o titular da marca a autorizar o seu uso: quer pela importância (económica) das receitas que este tipo de negociação lhe pode proporcionar, quer pelo possível «retorno publicitário» que até pode justificar a ausência de uma contrapartida pecuniária.
Não obstante, a sua admissibilidade jurídica foi muito discutida, incluindo a sua base legal (v. g., a concorrência desleal, a responsabilidade civil, o direito de marcas), constituindo um dos aspectos mais controvertidos do direito de marcas.
Neste estudo, depois de nos referirmos à admissibilidade deste contrato, detendo-nos em especial sobre os problemas com que aquela deparou (nomeadamente, a limitação resultante do princípio da especialidade das marcas) e a sua possível superação (v. g., a tutela ultramerceológica das marcas de prestígio), analisamos a formação, o conteúdo e a cessação destes contratos. Para finalizar, procedemos à sua qualificação jurídico-dogmática.
Palavras-chave: Direito de marcas / Merchandising / Licença colateral de marca
Contrato de arrendamento urbano – Caracterização do seu regime e reflexão crítica
Maria Olinda Garcia
Resumo: Dos contratos previstos no Código Civil, o contrato de arrendamento urbano é aquele cujo regime sofreu mais alterações nas últimas décadas. Esta mutabilidade de regime revela opções de política legislativa, influenciadas por diversos fatores de ordem socioeconómica, que nem sempre têm equacionado de forma equilibrada os interesses dos sujeitos daquele contrato. Partindo deste quadro introdutório, no presente artigo é analisado, de forma sucinta, o regime do arrendamento urbano vigente, tendo em conta as mais recentes alterações legislativas, introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14/8. Embora a análise das questões normativas se dirija, centralmente, ao regime substantivo do arrendamento urbano, previsto no Código Civil, são também analisados aspetos do denominado regime transitório bem como do regime processual, previstos na Lei n.º 6/2006, de 27/2. Após essa apreciação do regime vigente procede-se à reflexão crítica sobre algumas soluções legais, que deverão ser revistas numa futura alteração do regime do arrendamento urbano.
Palavras-chave: Contrato de arrendamento / Arrendamento urbano
Algumas notas sobre as novas tecnologias de informação e comunicação e o contrato de teletrabalho subordinado
Teresa Coelho Moreira
Resumo: As novas tecnologias, associadas às telecomunicações, possibilitam situações impensáveis até há poucos anos. Do ponto de vista material, determinam enormes mudanças nas formas de produção, podendo falar-se de uma nova economia, de uma nova forma de organização do trabalho e de novas realidades laborais, de que é exemplo, a ser registado, o teletrabalho.
Surgem não só novas profissões como também novas questões para o direito do trabalho, já que se complica a própria delimitação do requisito de dependência do trabalhador e, ainda, o seu próprio controlo. É o que acontece no teletrabalho subordinado, regulado nos arts. 165.º a 171.º do Código do Trabalho.
Palavras-chave: NTIC / Teletrabalho / Teletrabalho subordinado