Pluralidade jurídica e justiça constitucional
Arqueologias & Prospetivas
Paulo Ferreira da Cunha
Resumo: O presente artigo procura partir da pluralidade de perfis intelectuais ou de credos teórico-filosóficos (e experiências práticas) dos juristas para explicar algumas opções no domínio da Justiça Constitucional, em que se pode bem aquilatar aquela pluralidade. Donde se concluirá que aquela temática não é apenas um instrumentarium ou ferramenta de apelar para os tribunais supremos e cortes constitucionais, mas implica predileções de fundo, com sentido filosófico, metodológico e mesmo ideológico. É também uma oportunidade para refletir sobre a hoje cada vez mais multímoda família dos juristas.
Palavras-chave: Justiça Constitucional / Processo Constitucional / Ciência e Arte do Direito / Justiça Constitucional Internacional / Forma Mentis Jurídica
O “Justo” dividido entre o Insight e a Razão: o Direito como a via perdida entre dois caminhos exclusivos e… opostos?
Brisa Paim Duarte
Resumo: Inspirando-se na nomenclatura adotada por Leo Strauss, Desmond Manderson oferece-nos o instigante confronto entre duas compreensões culturalmente marcadas acerca do direito e da justiça, nas suas feições institucionais e nos seus respetivos modos de realização e de validade prático-cultural: a primeira, a via da razão, denunciante do “positivismo dos antigos”, a compreender a presença histórica do Direito (e o sentido da justiça que esta presença evoca) pelo prisma formalista da objetividade e da certeza, sobrelevando-a na face dura de um dado perfeito e projetando-a em concreto por mãos que não se comprometem (mas que, igualmente, não “agarram”…), satisfeitas com uma suposta repetição de “respostas” únicas institucionalmente consagradas e previamente conhecidas em abstrato (pela rota solitária de uma interpretação “tradicional”). Por esta primeira via a justiça não será “um constante processo de escuta e aprendizado” (fortalecido no intercâmbio de posições e argumentos contrários), mas simplesmente um monólogo “ininterrupto” e unidirecional em que “o juiz fala” e somente as partes “aprendem”, estando aquele, o juiz, à partida imunizado, ao menos em tese, dos riscos do erro e do engano (mas igualmente isolado da possibilidade enriquecedora de uma necessária reinvenção do “justo” por meio de uma escuta difícil, mas humilde). A segunda, a via do insight (“o niilismo dos novos”), a abdicar abertamente do apelo ao racionalismo herdado do pensamento moderno-iluminista e a partir para abraçar plenamente a aventura de uma propalada ausência de razão, oferecendo à primeira um franco contraponto ou discurso de rutura. Convicto das aporias que poderemos detetar nessa (apenas superficial?) oposição, e seguindo rumo à proposição de um projeto de justiça que se poderia entender como (radicalmente?) discursivo, para não se dizer (puramente?) adaptativo (comprometido com a exigência prática de um “listening hard”…), o Autor acaba por desenhar uma espécie de caminho intermédio entre aquelas duas vias. Partindo do contraponto proposto por Manderson, mas abdicando do compromisso de fidelidade à alternativa que este, na sua resposta, nos desafia a pensar (e sem deixar de levar a sério este desafio!), procuraremos refletir, no contexto geral das perspectivas “humanistas”, acerca da releitura ou reinvenção do sentido cultural do Direito – ou será este a via perdida…? – sob a permanência dos vestígios de um pensamento binomial polarizado entre o “insight” e a “razão”.
Palavras-chave: Pensamento jurídico / Direito e Humanidades / Modernidade / Pós-modernidade / Juízo valorativo / Modelos de Justiça / Imagens do juiz
(Ainda) os acordos sobre a sentença penal: que futuro?
Diana Cunha
Margarida Santos
Resumo: O presente artigo tem como principal escopo refletir em torno da temática da (in)admissibilidade dos acordos sobre a sentença penal. Em particular, almeja-se analisar (i) a (in)admissibilidade dos acordos sobre a sentença penal à luz das normas vigentes e refletir sobre os seus principais nós problemáticos, em especial, no que concerne à intervenção do Tribunal neste âmbito e ao âmbito material de aplicação destes acordos, nomeadamente aos casos de criminalidade mais grave. Pretende-se, ainda, projetar o futuro próximo, indagando sobre a sua (in)evitabilidade.
Palavras-chave: Acordos sobre a sentença penal / (In)admissibilidade / Consenso / Celeridade
A nova Lei Tutelar Educativa
Denúncia – art. 72.º
Efigénia Marabuto Tavares
Resumo: A Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 169/99, de 14/9, foi, por via da entrada em vigor da Lei n.º 4/2015, de 15/1, objeto de alterações.
Uma das alterações introduzidas reporta-se ao seu art. 72.º – denúncia –, que passa, então, a plasmar que [q]ualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público ou a órgão de polícia criminal facto qualificado pela lei como crime, independentemente da natureza deste (…).
Ansiada por muitos, esta solução não deixa, porém, de, a nosso ver, levantar inúmeras interrogações merecedoras da nossa reflexão, sendo nosso intento, pelo presente escrito, apontar algumas delas, o qual parte da ratio, quer da Lei Tutelar Educativa, quer da existência de diferentes naturezas de crimes.
Palavras-chave: Lei Tutelar Educativa / Natureza dos crimes / Denúncia
Breves considerações sobre a posição jurídica do cônjuge meeiro relativamente aos dividendos societários
Maria Miguel Carvalho
Resumo: Quando uma participação social, numa sociedade por quotas, constitui um bem comum do casal por força do regime matrimonial de bens aplicável e é intentada uma ação judicial com vista à dissolução do casamento por divórcio, coloca-se, com frequência, na prática, a questão de determinar a posição jurídica do cônjuge daquele que é considerado como sócio nas relações com a sociedade, por aplicação do art. 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Centrando-nos exclusivamente na hipótese de a referida participação constituir um bem comum – porque, vigorando o regime de comunhão de adquiridos, aquela aquisição foi onerosa e posterior à celebração do casamento –, procura-se analisar, neste estudo, em particular o problema da posição jurídica do cônjuge meeiro relativamente aos dividendos societários.
Palavras-chave: Sociedade por quotas / Regime de comunhão de adquiridos / Cônjuge meeiro / Ação de divórcio
Igualdade de género e parentalidade
Sónia Moreira
Resumo: O presente texto visa reflectir sobre a existência ou não de tratamento igualitário entre homens e mulheres no que às questões da parentalidade diz respeito. Após uma breve referência histórica sobre a evolução do tratamento legal dado às responsabilidades parentais, é discutida criticamente a actual solução legal, seguindo-se-lhe uma breve incursão no campo dos institutos da adopção e da Procriação Medicamente Assistida.
Palavras-chave: (Des)igualdade de género / Parentalidade / Adopção / PMA
Arqueologias & Prospetivas
Paulo Ferreira da Cunha
Resumo: O presente artigo procura partir da pluralidade de perfis intelectuais ou de credos teórico-filosóficos (e experiências práticas) dos juristas para explicar algumas opções no domínio da Justiça Constitucional, em que se pode bem aquilatar aquela pluralidade. Donde se concluirá que aquela temática não é apenas um instrumentarium ou ferramenta de apelar para os tribunais supremos e cortes constitucionais, mas implica predileções de fundo, com sentido filosófico, metodológico e mesmo ideológico. É também uma oportunidade para refletir sobre a hoje cada vez mais multímoda família dos juristas.
Palavras-chave: Justiça Constitucional / Processo Constitucional / Ciência e Arte do Direito / Justiça Constitucional Internacional / Forma Mentis Jurídica
O “Justo” dividido entre o Insight e a Razão: o Direito como a via perdida entre dois caminhos exclusivos e… opostos?
Brisa Paim Duarte
Resumo: Inspirando-se na nomenclatura adotada por Leo Strauss, Desmond Manderson oferece-nos o instigante confronto entre duas compreensões culturalmente marcadas acerca do direito e da justiça, nas suas feições institucionais e nos seus respetivos modos de realização e de validade prático-cultural: a primeira, a via da razão, denunciante do “positivismo dos antigos”, a compreender a presença histórica do Direito (e o sentido da justiça que esta presença evoca) pelo prisma formalista da objetividade e da certeza, sobrelevando-a na face dura de um dado perfeito e projetando-a em concreto por mãos que não se comprometem (mas que, igualmente, não “agarram”…), satisfeitas com uma suposta repetição de “respostas” únicas institucionalmente consagradas e previamente conhecidas em abstrato (pela rota solitária de uma interpretação “tradicional”). Por esta primeira via a justiça não será “um constante processo de escuta e aprendizado” (fortalecido no intercâmbio de posições e argumentos contrários), mas simplesmente um monólogo “ininterrupto” e unidirecional em que “o juiz fala” e somente as partes “aprendem”, estando aquele, o juiz, à partida imunizado, ao menos em tese, dos riscos do erro e do engano (mas igualmente isolado da possibilidade enriquecedora de uma necessária reinvenção do “justo” por meio de uma escuta difícil, mas humilde). A segunda, a via do insight (“o niilismo dos novos”), a abdicar abertamente do apelo ao racionalismo herdado do pensamento moderno-iluminista e a partir para abraçar plenamente a aventura de uma propalada ausência de razão, oferecendo à primeira um franco contraponto ou discurso de rutura. Convicto das aporias que poderemos detetar nessa (apenas superficial?) oposição, e seguindo rumo à proposição de um projeto de justiça que se poderia entender como (radicalmente?) discursivo, para não se dizer (puramente?) adaptativo (comprometido com a exigência prática de um “listening hard”…), o Autor acaba por desenhar uma espécie de caminho intermédio entre aquelas duas vias. Partindo do contraponto proposto por Manderson, mas abdicando do compromisso de fidelidade à alternativa que este, na sua resposta, nos desafia a pensar (e sem deixar de levar a sério este desafio!), procuraremos refletir, no contexto geral das perspectivas “humanistas”, acerca da releitura ou reinvenção do sentido cultural do Direito – ou será este a via perdida…? – sob a permanência dos vestígios de um pensamento binomial polarizado entre o “insight” e a “razão”.
Palavras-chave: Pensamento jurídico / Direito e Humanidades / Modernidade / Pós-modernidade / Juízo valorativo / Modelos de Justiça / Imagens do juiz
(Ainda) os acordos sobre a sentença penal: que futuro?
Diana Cunha
Margarida Santos
Resumo: O presente artigo tem como principal escopo refletir em torno da temática da (in)admissibilidade dos acordos sobre a sentença penal. Em particular, almeja-se analisar (i) a (in)admissibilidade dos acordos sobre a sentença penal à luz das normas vigentes e refletir sobre os seus principais nós problemáticos, em especial, no que concerne à intervenção do Tribunal neste âmbito e ao âmbito material de aplicação destes acordos, nomeadamente aos casos de criminalidade mais grave. Pretende-se, ainda, projetar o futuro próximo, indagando sobre a sua (in)evitabilidade.
Palavras-chave: Acordos sobre a sentença penal / (In)admissibilidade / Consenso / Celeridade
A nova Lei Tutelar Educativa
Denúncia – art. 72.º
Efigénia Marabuto Tavares
Resumo: A Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 169/99, de 14/9, foi, por via da entrada em vigor da Lei n.º 4/2015, de 15/1, objeto de alterações.
Uma das alterações introduzidas reporta-se ao seu art. 72.º – denúncia –, que passa, então, a plasmar que [q]ualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público ou a órgão de polícia criminal facto qualificado pela lei como crime, independentemente da natureza deste (…).
Ansiada por muitos, esta solução não deixa, porém, de, a nosso ver, levantar inúmeras interrogações merecedoras da nossa reflexão, sendo nosso intento, pelo presente escrito, apontar algumas delas, o qual parte da ratio, quer da Lei Tutelar Educativa, quer da existência de diferentes naturezas de crimes.
Palavras-chave: Lei Tutelar Educativa / Natureza dos crimes / Denúncia
Breves considerações sobre a posição jurídica do cônjuge meeiro relativamente aos dividendos societários
Maria Miguel Carvalho
Resumo: Quando uma participação social, numa sociedade por quotas, constitui um bem comum do casal por força do regime matrimonial de bens aplicável e é intentada uma ação judicial com vista à dissolução do casamento por divórcio, coloca-se, com frequência, na prática, a questão de determinar a posição jurídica do cônjuge daquele que é considerado como sócio nas relações com a sociedade, por aplicação do art. 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Centrando-nos exclusivamente na hipótese de a referida participação constituir um bem comum – porque, vigorando o regime de comunhão de adquiridos, aquela aquisição foi onerosa e posterior à celebração do casamento –, procura-se analisar, neste estudo, em particular o problema da posição jurídica do cônjuge meeiro relativamente aos dividendos societários.
Palavras-chave: Sociedade por quotas / Regime de comunhão de adquiridos / Cônjuge meeiro / Ação de divórcio
Igualdade de género e parentalidade
Sónia Moreira
Resumo: O presente texto visa reflectir sobre a existência ou não de tratamento igualitário entre homens e mulheres no que às questões da parentalidade diz respeito. Após uma breve referência histórica sobre a evolução do tratamento legal dado às responsabilidades parentais, é discutida criticamente a actual solução legal, seguindo-se-lhe uma breve incursão no campo dos institutos da adopção e da Procriação Medicamente Assistida.
Palavras-chave: (Des)igualdade de género / Parentalidade / Adopção / PMA