SCIENTIA IVRIDICA
Tomo LXVIII - N.º 350 – Maio/Agosto de 2019
O tratamento de dados pessoais no Regulamento Geral de Proteção de Dados
Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Resumo: A globalização e a era digital trouxeram rápidos desenvolvimentos tecnológicos, com um acréscimo do tratamento de dados pessoais que criou novos desafios à proteção de dados pessoais. Em resultado, foi necessária uma aplicação consistente e homogénea em toda a União Europeia de disposições legais, com o objetivo de proteção dos dados pessoais, com um sistema de monitorização e garantia de conformidade com essas normas, para remover obstáculos à livre circulação de dados pessoais na União e criar uma solução eficaz para proteção dos direitos das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento desses dados. Para cumprir esses objetivos, foi elaborado o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD). O objetivo deste estudo é analisar o tratamento de dados pessoais no RGPD.
Palavras-chave: Dados pessoais / Tratamento de dados / Regulamento Geral de Proteção de Dados
O critério da informação ajustada ao consumidor individual acrescido dos círculos de diligência devida no âmbito dos instrumentos derivados financeiros (contrato de swap de taxas de juro)
Hugo Luz dos Santos
Resumo: Propugna-se a adopção de um nóvel critério de informação ajustada ao consumidor individual acrescido dos círculos de diligência devida no quadro contextual (e conceptual) dos instrumentos derivados financeiros. Mormente no âmbito desse «caldeirão» de fervilhante litigiosidade judicial a que se denomina o contrato de swap de taxas de juro. Esse é um dos pontos nevrálgicos do presente artigo doutrinal.
Palavras-chave: Instrumentos derivados financeiros / Critério de informação ajustada ao consumidor individual acrescido dos círculos de diligência / Modelo informacional / Controlo de plausibilidade da informação / Intermediação financeira / Contrato de swap de taxas de juro
A nova Patente Europeia: um sistema híbrido de efeitos exclusivos
Jarbas Eduardo Pereira Martins
Resumo: A iminente entrada em vigor do Acordo sobre um Tribunal Unificado de Patentes traz consigo questões fundamentais sobre o regime da patente europeia com a introdução da patente europeia de efeito unitário e do Tribunal Unificado de Patentes.
A alternativa às soluções da Convenção da Patente Europeia permite que o título de propriedade industrial deixe de estar sujeito à validação nos países em que a proteção é requerida, tendo um efeito unitário e imediato em todos os países abrangidos. Além disso, o novo tribunal irá decidir as questões relativas à patente europeia, com competência exclusiva relativamente aos tribunais nacionais. No entanto, os modelos anteriores que oferecem um efeito diferido à patente europeia e reservam a competência das disputas aos tribunais dos Estados contratantes também serão mantidos, criando um sistema que oferece dois efeitos e diferentes hipóteses de jurisdição.
Ao expor as feições essenciais do regime, identificando as suas fragilidades e inovações, pretende-se nele reconhecer os esforços anteriores na evolução normativa, evidenciando as necessidades de reforma e a intrincada construção jurídica que produziu um sistema híbrido de direito internacional e da União Europeia que ainda tem de dar provas da sua funcionalidade.
Por conta deste ineditismo, as possibilidades de êxito do novo sistema europeu de patentes são também apreciadas desde a fundamentação normativa das suas arrojadas soluções.
Palavras-chave: Patentes / Patente unitária / Patente Europeia /Tribunal Unificado de Patentes / Propriedade industrial / Convenção da Patente Europeia
Rumbo a la integración jurídica americana.
Orígenes, desarrollo y perspectivas
Juan Pablo Pampillo Baliño
Resumen: Este artículo plantea la importancia de la Integración Regional para el Derecho, dentro del contexto de la ‘glocalización’, explorando las características del Derecho de la Integración y del nuevo Ius Commune, principalmente en Europa y en América, presentando un balance y una perspectiva de los principales propuestas, mecanismos y proyectos de la Integración Americana, desde el siglo XIX hasta nuestros días.
Palabras-clave: Integración Regional / Glocalización / Derecho de la Integración / Nuevo Ius Commune / Teoría del derecho
Um outro Kant: Convite à leitura do Kant jurídico-político
Paulo Ferreira da Cunha
Resumo: O presente artigo recorda alguns lugares-comuns sobre Kant, e intriga-se com o facto de que normalmente quase só se ensine e divulgue o Autor como uma entidade descarnada, quase inumana, escrevendo num jargão filosófico cifrado e impenetrável. Há, paralelamente aos textos mais complexos e densos, um outro Kant. E esse é o Kant que fala sobre Política e Direito, e que ainda hoje, com a sua defesa das Luzes, nos aponta importantes caminhos de emancipação.
Palavras-chave: Kant / Ensino da Filosofia / Kant e Direito / Kant e Política / Iluminismo
O secondary meaning em Moçambique
A captura de expressões usuais e descritivas pelas (grandes) empresas nacionais e estrangeiras
Salomão António Muressama Viagem
Resumo: Em Moçambique, na prática, assiste-se em muitos casos à ocorrência do fenómeno do secondary meaning das marcas, induzido sobretudo pela adoção de expressões usuais e descritivas pelas (grandes) empresas nacionais e estrangeiras. Mas, em termos teóricos e legais, o fenómeno não tem conhecido visível tratamento. Eis a razão por que nos propusemos agora a debruçar sobre este tema. Com o apoio da doutrina e legislação estrangeira, e atentos, naturalmente, à legislação moçambicana, iremos trazer alguns dos aspetos relevantes da figura do secondary meaning como contributo de partida (na medida em que é o primeiro texto sobre a matéria em Moçambique) para o Direito de Marcas moçambicano. De salientar que, de entre os abundantes casos de marcas que atingiram o secondary meaning no nosso país, escolhemos pela sua maior visibilidade os das marcas “maning nice, certeza, tudo bom, eixx, izi e txilar”. Todas estas “marcas” atingiram o segundo sentido isto é, secondary meaning depois do registo como marca. Contra os mais elementares princípios legais e doutrinários do Direito de Marcas, assiste-se em Moçambique, infelizmente, a um crescente número de empresas nacionais e estrangeiras a adotar expressões usuais e descritivas (portanto, comuns) como marca, limitando deste modo o direito de uso comum dessas expressões por qualquer pessoa, fato que não deixa de ser flagrante violação de um dos mais elementares princípios do Direito de Marcas (o de deixar à livre disposição de todos as expressões usuais e descritivas).
A par da ocorrência do secondary meaning nas marcas, está a vulgarização da marca um fenómeno quanto a nós muito fértil nos países não desenvolvidos que afeta, severamente, a capacidade distintiva das marcas existente no momento do registo. A força da vulgarização da marca parece produzir, por assim dizer, um outro sentido (o terceiro sentido?) da marca ao fazer com que a marca agora vulgarizada passe a ser designada como o nome específico do produto ou serviço contradistinguido. Esse nome nascido da vulgarização passa a sobrepor-se àquele específico natural, inicial. Contudo, aqui cuidaremos de tratar apenas do secondary meaning.
Palavras-chave: Marca / Secondary meaning / Maning nice / Capacidade distintiva
Tomo LXVIII - N.º 350 – Maio/Agosto de 2019
O tratamento de dados pessoais no Regulamento Geral de Proteção de Dados
Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Resumo: A globalização e a era digital trouxeram rápidos desenvolvimentos tecnológicos, com um acréscimo do tratamento de dados pessoais que criou novos desafios à proteção de dados pessoais. Em resultado, foi necessária uma aplicação consistente e homogénea em toda a União Europeia de disposições legais, com o objetivo de proteção dos dados pessoais, com um sistema de monitorização e garantia de conformidade com essas normas, para remover obstáculos à livre circulação de dados pessoais na União e criar uma solução eficaz para proteção dos direitos das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento desses dados. Para cumprir esses objetivos, foi elaborado o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD). O objetivo deste estudo é analisar o tratamento de dados pessoais no RGPD.
Palavras-chave: Dados pessoais / Tratamento de dados / Regulamento Geral de Proteção de Dados
O critério da informação ajustada ao consumidor individual acrescido dos círculos de diligência devida no âmbito dos instrumentos derivados financeiros (contrato de swap de taxas de juro)
Hugo Luz dos Santos
Resumo: Propugna-se a adopção de um nóvel critério de informação ajustada ao consumidor individual acrescido dos círculos de diligência devida no quadro contextual (e conceptual) dos instrumentos derivados financeiros. Mormente no âmbito desse «caldeirão» de fervilhante litigiosidade judicial a que se denomina o contrato de swap de taxas de juro. Esse é um dos pontos nevrálgicos do presente artigo doutrinal.
Palavras-chave: Instrumentos derivados financeiros / Critério de informação ajustada ao consumidor individual acrescido dos círculos de diligência / Modelo informacional / Controlo de plausibilidade da informação / Intermediação financeira / Contrato de swap de taxas de juro
A nova Patente Europeia: um sistema híbrido de efeitos exclusivos
Jarbas Eduardo Pereira Martins
Resumo: A iminente entrada em vigor do Acordo sobre um Tribunal Unificado de Patentes traz consigo questões fundamentais sobre o regime da patente europeia com a introdução da patente europeia de efeito unitário e do Tribunal Unificado de Patentes.
A alternativa às soluções da Convenção da Patente Europeia permite que o título de propriedade industrial deixe de estar sujeito à validação nos países em que a proteção é requerida, tendo um efeito unitário e imediato em todos os países abrangidos. Além disso, o novo tribunal irá decidir as questões relativas à patente europeia, com competência exclusiva relativamente aos tribunais nacionais. No entanto, os modelos anteriores que oferecem um efeito diferido à patente europeia e reservam a competência das disputas aos tribunais dos Estados contratantes também serão mantidos, criando um sistema que oferece dois efeitos e diferentes hipóteses de jurisdição.
Ao expor as feições essenciais do regime, identificando as suas fragilidades e inovações, pretende-se nele reconhecer os esforços anteriores na evolução normativa, evidenciando as necessidades de reforma e a intrincada construção jurídica que produziu um sistema híbrido de direito internacional e da União Europeia que ainda tem de dar provas da sua funcionalidade.
Por conta deste ineditismo, as possibilidades de êxito do novo sistema europeu de patentes são também apreciadas desde a fundamentação normativa das suas arrojadas soluções.
Palavras-chave: Patentes / Patente unitária / Patente Europeia /Tribunal Unificado de Patentes / Propriedade industrial / Convenção da Patente Europeia
Rumbo a la integración jurídica americana.
Orígenes, desarrollo y perspectivas
Juan Pablo Pampillo Baliño
Resumen: Este artículo plantea la importancia de la Integración Regional para el Derecho, dentro del contexto de la ‘glocalización’, explorando las características del Derecho de la Integración y del nuevo Ius Commune, principalmente en Europa y en América, presentando un balance y una perspectiva de los principales propuestas, mecanismos y proyectos de la Integración Americana, desde el siglo XIX hasta nuestros días.
Palabras-clave: Integración Regional / Glocalización / Derecho de la Integración / Nuevo Ius Commune / Teoría del derecho
Um outro Kant: Convite à leitura do Kant jurídico-político
Paulo Ferreira da Cunha
Resumo: O presente artigo recorda alguns lugares-comuns sobre Kant, e intriga-se com o facto de que normalmente quase só se ensine e divulgue o Autor como uma entidade descarnada, quase inumana, escrevendo num jargão filosófico cifrado e impenetrável. Há, paralelamente aos textos mais complexos e densos, um outro Kant. E esse é o Kant que fala sobre Política e Direito, e que ainda hoje, com a sua defesa das Luzes, nos aponta importantes caminhos de emancipação.
Palavras-chave: Kant / Ensino da Filosofia / Kant e Direito / Kant e Política / Iluminismo
O secondary meaning em Moçambique
A captura de expressões usuais e descritivas pelas (grandes) empresas nacionais e estrangeiras
Salomão António Muressama Viagem
Resumo: Em Moçambique, na prática, assiste-se em muitos casos à ocorrência do fenómeno do secondary meaning das marcas, induzido sobretudo pela adoção de expressões usuais e descritivas pelas (grandes) empresas nacionais e estrangeiras. Mas, em termos teóricos e legais, o fenómeno não tem conhecido visível tratamento. Eis a razão por que nos propusemos agora a debruçar sobre este tema. Com o apoio da doutrina e legislação estrangeira, e atentos, naturalmente, à legislação moçambicana, iremos trazer alguns dos aspetos relevantes da figura do secondary meaning como contributo de partida (na medida em que é o primeiro texto sobre a matéria em Moçambique) para o Direito de Marcas moçambicano. De salientar que, de entre os abundantes casos de marcas que atingiram o secondary meaning no nosso país, escolhemos pela sua maior visibilidade os das marcas “maning nice, certeza, tudo bom, eixx, izi e txilar”. Todas estas “marcas” atingiram o segundo sentido isto é, secondary meaning depois do registo como marca. Contra os mais elementares princípios legais e doutrinários do Direito de Marcas, assiste-se em Moçambique, infelizmente, a um crescente número de empresas nacionais e estrangeiras a adotar expressões usuais e descritivas (portanto, comuns) como marca, limitando deste modo o direito de uso comum dessas expressões por qualquer pessoa, fato que não deixa de ser flagrante violação de um dos mais elementares princípios do Direito de Marcas (o de deixar à livre disposição de todos as expressões usuais e descritivas).
A par da ocorrência do secondary meaning nas marcas, está a vulgarização da marca um fenómeno quanto a nós muito fértil nos países não desenvolvidos que afeta, severamente, a capacidade distintiva das marcas existente no momento do registo. A força da vulgarização da marca parece produzir, por assim dizer, um outro sentido (o terceiro sentido?) da marca ao fazer com que a marca agora vulgarizada passe a ser designada como o nome específico do produto ou serviço contradistinguido. Esse nome nascido da vulgarização passa a sobrepor-se àquele específico natural, inicial. Contudo, aqui cuidaremos de tratar apenas do secondary meaning.
Palavras-chave: Marca / Secondary meaning / Maning nice / Capacidade distintiva