Tomo LIX, n.º 322, Abril/Junho de 2010 EDITORIAL 1. Cerca de duas décadas passaram sobre o dia em que o sr. Doutor António Cândido de Oliveira, Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho, assumiu as funções de Director desta Revista. Decorridos todos esses anos, a natural evolução das coisas levou a que o Senhor Professor Doutor António Cândido de Oliveira decidisse comunicar ao Senhor Reitor da Universidade do Minho e ao Senhor Presidente Associação Jurídica de Braga a sua vontade de ser substituído no cargo, vontade essa que foi prontamente satisfeita, abrindo-se, assim, caminho à designação, por acordo entre as duas instituições aqui referidas, de um novo Director e de uma novo Conselho de Redacção. O Professor Doutor António Cândido Oliveira fez-se acompanhar na Redacção da Revista de dois outros Professores dessa mesma Escola, os Doutores Luís Couto Gonçalves e Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos que, como membros do Conselho de Redacção, também se mantiveram nesse Conselho durante esse mesmo período de tempo. Mas, nesse Conselho da Redacção também estava representada a prestigiada Associação Jurídica de Braga, representação que, ao longo desses 20 anos, foi sendo assegurada por diversas personalidades, Juízes, Procuradores e Advogados, sendo que, nos últimos anos, essa importante tarefa foi assumida pelo Advogado, sr. Dr. António Pereira da Costa e pelo Procurador, sr. Dr. Jorge Reis Bravo. Esta composição da Direcção e da Redacção da Scientia Ivridica decorreu naturalmente da própria razão fundadora desta Revista. 2. Ao longo desses vinte anos, o Director da Revista e o seu Conselho de Redacção asseguraram progressivamente e de forma exemplar a sua publicação periódica e pontual, periodicidade e pontualidade que se mantiveram mesmo depois de a terem transformado numa revista trimestral, como descrito pelo então Director no seu último editorial, publicado sob o título Nota do Director no Tomo LIX-Número 321, de Janeiro-Março de 2010. Essa tarefa que, reconheça-se, não foi fácil, certamente exigiu um árduo trabalho e uma dedicação de toda a equipa que dirigia a Scientia Ivridica e que cessou agora as suas funções. Por isso mesmo, o novo Director e o novo Conselho de Redacção os felicitam aqui e agora e lhes manifestam um público reconhecimento pelo relevante serviço prestado à Revista e, através dela, à Universidade do Minho e à Associação Jurídica de Braga. 3. Como se sabe, se a representação da Universidade do Minho na Direcção e Redacção da Revista, nascida em 1951 e fundada pelo saudoso Conselheiro Dr. Francisco José Velozo, foi o natural corolário da transmissão da sua propriedade para essa Universidade, não é menos certo que ela também é essencialmente a concretização daquela razão fundadora que sempre exigiu a presença de académicos na Direcção e Redacção da Scientia Ivridica. A mesma razão fundadora impôs também a presença de uma representação da Associação Jurídica de Braga na sua Redacção, presença tanto mais natural quanto foi nessa respeitada Associação, constituída em espaço de diálogo entre juristas – nomeadamente entre Professores de Direito, Juízes, Procuradores e Advogados – que germinou a consciência da necessidade de uma publicação potenciadora e difusora desse diálogo, de que resultou a criação da Scientia Ivridica. Podemos assim dizer que, estando na génese da criação desta revista esse feliz encontro entre o mundo académico, onde se pensa e se ensina o Direito, e uma Associação cívica, constituída por juristas e portadora de um património jurídico construído pelo e no diálogo entre práticas e sensibilidades jurídicas necessariamente plurais, onde o Direito dos livros – law in books – e o das práticas – a law in action – partilham conhecimento e experiência, era fatal que uma prestigiada instituição de ensino superior, onde se pensa e se ensina o Direito, a Universidade do Minho, fosse naturalmente impelida a assumir, em parceria com esta Associação Jurídica de Braga, a responsabilidade de preservar e de enriquecer esse património comum dos juristas lusófonos, que é a Scientia Ivridica. 4. De facto, temos de reconhecer, o próprio acto fundacional da Scientia Ivridica é já a manifestação concretizadora da sentida necessidade desse encontro de juristas, de um e do outro lado do Atlântico, que falam português e em português pensam e difundem o Direito, uns através da sua prática teórica, na investigação e no ensino, outros através da sua prática prática, na quotidiana tarefa de interpretação e de aplicação das leis no Fôro e fora dele. Por isso mesmo, desde o seu primeiro número estiveram na Direcção da Revista juristas portugueses e brasileiros. A título de exemplo e até como justo reconhecimento pela coragem e clarividência da assunção da responsabilidade da criação da Revista e da edição e difusão dos seus primeiros números, podemos nomear os Professores de Direito Machado Vilela, Guilherme Braga da Cruz, Manuel Gomes da Silva, José Pedro Galvão de Sousa, os Juízes, Américo Campos Costa, Francisco José Velozo, Ricardo Lopes, Ricardo Lopes, os Procuradores, José António Braga da Cruz, José Fraga Teixeira de Carvalho, os Advogados, Domingos Meneres Pimentel, José Barbosa de Almeida. É, portanto, esta vocação para a construção do diálogo entre juristas de língua portuguesa e para a promoção do encontro entre as duas distintas formas de praticar o direito que, constituída em razão fundadora, justifica a abertura da Scientia Ivridica a novos espaços lusófonos, para aí não só convocar novos colaboradores como promover a difusão da Revista e conquistar novos leitores. 5. Mas, se esta abertura é já um sinal claro dos “novos horizontes” – de que nos fala o Doutor António Cândido Oliveira, na referida Nota do Director –, que se pretende conquistar, a tarefa de a realização desse objectivo implica um “novo impulso” renovador da Revista. De facto, nos últimos 20 anos as novas tecnologias, nomeada e especificamente as de difusão de conhecimento, que globalizaram o mundo que o português universalizara, criaram novos suportes e hábitos de leitura e impuseram novos grafismos e designs, exigem uma permanente adequação aos novos suportes de difusão/transmissão de informação e de conhecimento e impõem novas formas de trabalho, o que implica a Revista num processo de transformação a que, sem perder a sua marca original, tem de se adaptar se quiser atrair novos leitores e novos colaboradores. De facto, a nova geração de juristas exige às (e das) revistas jurídicas a publicação em tempo útil dos seus trabalhos, a sistematização dos estudos publicados por áreas do saber, a validação, por árbitros independentes de reconhecido mérito, da qualidade científica ou do interesse prático dos trabalhos oferecidos para publicação, a publicação de estudos não só com interesse teórico, mas com imediata utilidade prática, o fácil e cómodo acesso aos textos e a permanente disponibilidade destes, o que apela ao uso das novas tecnologias e, em consequência, a novas forma de difusão da Revista, como, por exemplo, através do uso da internet, para disponibilizar, “on line”, pelo menos, os resumo dos textos nela publicados, sem prejuízo da sua edição em suporte de papel. 6. A satisfação dessa exigência começa a ser condição sine qua non para a conquista de novos leitores e assinantes da Scientia Ivridica para a sua redinamização, o que, em si mesmo, constitui um sério repto de inovação feito à nova Direcção e ao novo Conselho de Redacção. Contudo, temos a consciência de que, embora algumas dessas exigências possam não ser difíceis de realizar, a sua satisfação no seu conjunto não é fácil, não só por razões de ordem financeira, mas essencialmente por exigir uma transição equilibrada e com respeito pela razão fundadora da revista. O que é inquestionável é que essas exigências obrigam a repensar a periodicidade da revista, a equacionar a possibilidade de edição de números temáticos, a submeter a árbitros (“referees”) a validação da qualidade técnico-científica de cada artigo, a discutir as formas de edição on line, compatíveis com o suporte em papel, que deve ser mantido, a pensar novas formas de difusão da revista no mundo lusófono, a lançar um novo olhar sobre o aspecto gráfico, e, porque não, a pensar na organização periódica de debates sobre temas publicados na Revista. 7. São esses os desafios que a nova Direcção tem de enfrentar e espera estar à altura de responder, com a ajuda de todos os colaboradores, assinantes e das duas instituições – a Universidade e a Associação Jurídica de Braga – que são o suporte desta nossa Revista. É este património comum, feito de mais de meio século de experiência, que a nova Direcção da Revista pretende manter e enriquecer, com a publicação de estudos feitos por juristas lusófonos e com a promoção de um diálogo vivo entre as plurais manifestações do Direito no espaço da cultura jurídica lusófona.