Os recursos jurisdicionais no processo das contraordenações
A. Leones Dantas
Resumo: A disciplina dos recursos do processo das contraordenações na fase do recurso de impugnação, embora tenha como direito subsidiário o regime dos recursos do Código de Processo Penal, nos termos do art. 41.º do Regime Geral das Contraordenações, integra várias soluções que se afastam das consagradas naquele código. Entre essas soluções tem particular relevo a tipicidade das situações em que as decisões são recorríveis e o recurso para “melhoria da aplicação do direito” ou para a “promoção da uniformidade da jurisprudência”, disciplinado no art. 73.º, n.º 2, daquele Regime Geral.
No respeito pelos princípios que emergem daquele art. 41.º do Regime Geral, torna-se necessário o confronto das soluções normativas que o mesmo consagra com as soluções do Código de Processo Penal, para a compreensão do sentido das especificidades daquele regime.
Palavras-chave: Recursos no Código de Processo Penal / Recursos jurisdicionais no processo das contraordenações / Tipicidade dos fundamentos do recurso / Recurso “com autorização” – art. 73.º, n.º 2 / Recurso em matéria de facto / Uniformização de Jurisprudência / Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Breves reflexões epistemológicas sobre a delimitação entre o ilícito contraordenacional e o ilícito jurídico-penal em face da ordem jurídica portuguesa
Fernando Conde Monteiro
Resumo: O presente texto ocupa-se da magna e secular questão da delimitação entre o direito penal e o direito das contraordenações. A partir de um ponto de partida epistemologicamente significativo e em face do ordenamento jurídico português, o Autor conclui no sentido de tal desiderato não poder ser alcançável (proposição indecidível).
Palavras-chave: Ilícito contraordenacional / Crime / Contraordenação / Epistemologia / Princípio da intercomunicabilidade dos diferentes ilícitos / Constituição / Princípios da necessidade e da proporcionalidade
Os poderes de investigação nas contraordenações concorrenciais – ou a “criminalização” do direito administrativo sancionatório
Flávia Noversa Loureiro
Resumo: O alargamento dos poderes investigatórios concedidos à Autoridade da Concorrência em sede de processo sancionatório por práticas restritivas tem vindo a suscitar dúvidas de relevo, nomeadamente no que respeita à aproximação dos seus instrumentos àqueles que, até aqui, apenas conhecíamos como processuais penais. O reconhecimento da possibilidade de lançar mão da busca domiciliária – em conformidade com o que acontecia já com a Comissão Europeia neste domínio por força do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16/12/2003 – constitui uma das mais polémicas novidades introduzidas pelo regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8/5. Dada a extrema agressividade do meio de recolha de prova em causa e a importância da inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada, faz-se uma análise do quadro normativo existente e tenta compreender-se se e em que medida é este instrumento compatível com os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Contraordenações / Concorrência / Poderes investigatórios / Busca domiciliária
As garantias do Estado de Direito e a evolução do direito de mera ordenação social
Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Resumo: O presente texto analisa algumas das garantias do direito de mera ordenação social à luz da evolução que este tem tido nas últimas décadas. Análises desta natureza destacam em rega o agravamento das sanções, designadamente nos limites máximos das coimas. Este aspecto é inegavelmente importante mas o tema não pode ser limitado a tal assunto, que constitui apenas uma parte da evolução deste ramo de direito. Fundamental é perceber que a função político-criminal do direito de mera ordenação social (que permite uma descriminalização prudente e um controlo racional da expansão do direito penal) exige o reforço da sua autonomia dogmática, sancionatória e processual. Por isso, o sistema de garantias deve ser traçado, dentro do quadro constitucional vigente, por aproximação e não por identificação acrítica com as garantias penais. A partir deste pressuposto, defende-se a autonomia do ilícito de mera ordenação social: a natureza do mesmo não se altera em função da gravidade da coima estabelecida legalmente. O que significa à partida que entre o ilícito de mera ordenação social e o ilícito criminal não existe necessariamente uma relação de sobreposição ou de continuidade, o mesmo acontecendo com a pluralidade de contraordenações que se verificam quando o mesmo facto viola diferentes leis em diferentes sectores pré-disciplinados por regimes com tutela sancionatória contraordenacional. E, também por isso, o regime do concurso de infracções (contraordenações de diferentes sectores ou crimes e contraordenações) não deve ser tratado à luz da versão tradicional do princípio ne bis in idem (que só deve valer dentro do mesmo sistema sancionatório) mas sim pelo princípio do desconto: só este pode garantir a autonomia material e a função específica dos regimes dos diferentes sectores regulados. Considera-se ainda que, ao nível processual, constitui um profundo equívoco (com perversas consequências para o direito de defesa e para a consistência do processo) defender que a aplicação das exigências da estrutura acusatória oriundas do processo penal à fase organicamente administrativa do processo de contraordenação. E, finalmente, sublinha-se que a mutação mais significativa dos últimos anos tem a ver com a alteração do sistema de fontes que, estando neste momento a funcionar como um sistema em rede (formal e informal), altera de forma profunda o modelo anterior, organizado a partir dum sistema piramidal, e a clareza da hierarquia de fontes de direito que o mesmo pressupõe.
Palavras-chave: Direito de mera ordenação social / Contra-ordenação / Coimas / Sanções acessórias / Descriminalização / Concurso de infracções / Princípio ne bis in idem / Princípio do desconto / Regulação sectorial / Estrutura acusatória / Concentração de competências / Garantias constitucionais / Direito de defesa / Sistema de fontes / Hierarquia das fontes / Sistema em rede
Para lá da coima: as sanções substitutivas do regime jurídico das contraordenações
Mário Ferreira Monte
Resumo: Além da coima – a reação jurídica por excelência das contraordenações –, existem outras sanções, acessórias e substitutivas, que se aplicam aos ilícitos de mera ordenação social.
Opta-se neste artigo por analisar as duas sanções substitutivas que constam do Regime Geral das Contraordenações: o trabalho em favor da comunidade (art. 89.º-A) e a admoestação (art. 51.º).
Embora sejam sanções contraordenacionais, elas têm a sua origem no Código Penal (arts. 58.º e 60.º). E, portanto, também são penas. O que coloca problemas de legitimação e de utilização de penas a infrações contraordenacionais, contrariando o que historicamente tinha sido uma das razões para a superação do direito das contravenções – evitar reagir com pena (multa) a infrações que não são penais.
Para lá da coima, importa pois conhecer quais são as outras duas sanções substitutivas do Regime Geral e, numa relação com o direito penal, por um lado, e com regimes especiais, por outro, perceber se tais sanções, apesar de idênticas, mantêm diferenças de regime, de execução e de finalidades, e se isso se justifica pela distinta fundamentação dos ilícitos contraordenacional e penal, ou se, pelo contrário, apesar desta distinção, elas acentuam a proximidade dos dois ilícitos, ou se simplesmente o legislador atuou de um modo assumidamente pragmático, desatendendo a tais diferenças.
Neste breve estudo são tidos em conta o regime que regula a aplicação da pena de trabalho em favor da comunidade – previsto no DL n.º 375/97, de 24/12 – e o regime jurídico do consumo de estupefacientes – previsto na Lei n.º 30/2000, de 29/11.
Palavras-chave: Coima / Sanções de substituição / Trabalho em favor da comunidade / Admoestação
Por um sistema contra-ordenacional a diferentes velocidades
Nuno Brandão
Resumo: Tendo em conta as profundas transformações do sistema contra-ordenacional português nas duas últimas décadas, assumido como o direito sancionatório por excelência do Estado Regulador, com a emergência das chamadas grandes contra-ordenações, propõe-se uma reforma desse sistema que volte a fazer do Regime Geral das Contra-Ordenações a verdadeira parte geral do nosso direito e processo contra-ordenacional, nele instituindo regimes diferenciados, sobretudo de índole processual, em função da pequena, média ou elevada gravidade das contra-ordenações e respectivas sanções.
Palavras-chave: Reforma do direito contra-ordenacional / Grandes contra-ordenações / Estado Regulador / ImparcialidadeResumo do n. 344
A. Leones Dantas
Resumo: A disciplina dos recursos do processo das contraordenações na fase do recurso de impugnação, embora tenha como direito subsidiário o regime dos recursos do Código de Processo Penal, nos termos do art. 41.º do Regime Geral das Contraordenações, integra várias soluções que se afastam das consagradas naquele código. Entre essas soluções tem particular relevo a tipicidade das situações em que as decisões são recorríveis e o recurso para “melhoria da aplicação do direito” ou para a “promoção da uniformidade da jurisprudência”, disciplinado no art. 73.º, n.º 2, daquele Regime Geral.
No respeito pelos princípios que emergem daquele art. 41.º do Regime Geral, torna-se necessário o confronto das soluções normativas que o mesmo consagra com as soluções do Código de Processo Penal, para a compreensão do sentido das especificidades daquele regime.
Palavras-chave: Recursos no Código de Processo Penal / Recursos jurisdicionais no processo das contraordenações / Tipicidade dos fundamentos do recurso / Recurso “com autorização” – art. 73.º, n.º 2 / Recurso em matéria de facto / Uniformização de Jurisprudência / Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Breves reflexões epistemológicas sobre a delimitação entre o ilícito contraordenacional e o ilícito jurídico-penal em face da ordem jurídica portuguesa
Fernando Conde Monteiro
Resumo: O presente texto ocupa-se da magna e secular questão da delimitação entre o direito penal e o direito das contraordenações. A partir de um ponto de partida epistemologicamente significativo e em face do ordenamento jurídico português, o Autor conclui no sentido de tal desiderato não poder ser alcançável (proposição indecidível).
Palavras-chave: Ilícito contraordenacional / Crime / Contraordenação / Epistemologia / Princípio da intercomunicabilidade dos diferentes ilícitos / Constituição / Princípios da necessidade e da proporcionalidade
Os poderes de investigação nas contraordenações concorrenciais – ou a “criminalização” do direito administrativo sancionatório
Flávia Noversa Loureiro
Resumo: O alargamento dos poderes investigatórios concedidos à Autoridade da Concorrência em sede de processo sancionatório por práticas restritivas tem vindo a suscitar dúvidas de relevo, nomeadamente no que respeita à aproximação dos seus instrumentos àqueles que, até aqui, apenas conhecíamos como processuais penais. O reconhecimento da possibilidade de lançar mão da busca domiciliária – em conformidade com o que acontecia já com a Comissão Europeia neste domínio por força do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16/12/2003 – constitui uma das mais polémicas novidades introduzidas pelo regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8/5. Dada a extrema agressividade do meio de recolha de prova em causa e a importância da inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada, faz-se uma análise do quadro normativo existente e tenta compreender-se se e em que medida é este instrumento compatível com os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Contraordenações / Concorrência / Poderes investigatórios / Busca domiciliária
As garantias do Estado de Direito e a evolução do direito de mera ordenação social
Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Resumo: O presente texto analisa algumas das garantias do direito de mera ordenação social à luz da evolução que este tem tido nas últimas décadas. Análises desta natureza destacam em rega o agravamento das sanções, designadamente nos limites máximos das coimas. Este aspecto é inegavelmente importante mas o tema não pode ser limitado a tal assunto, que constitui apenas uma parte da evolução deste ramo de direito. Fundamental é perceber que a função político-criminal do direito de mera ordenação social (que permite uma descriminalização prudente e um controlo racional da expansão do direito penal) exige o reforço da sua autonomia dogmática, sancionatória e processual. Por isso, o sistema de garantias deve ser traçado, dentro do quadro constitucional vigente, por aproximação e não por identificação acrítica com as garantias penais. A partir deste pressuposto, defende-se a autonomia do ilícito de mera ordenação social: a natureza do mesmo não se altera em função da gravidade da coima estabelecida legalmente. O que significa à partida que entre o ilícito de mera ordenação social e o ilícito criminal não existe necessariamente uma relação de sobreposição ou de continuidade, o mesmo acontecendo com a pluralidade de contraordenações que se verificam quando o mesmo facto viola diferentes leis em diferentes sectores pré-disciplinados por regimes com tutela sancionatória contraordenacional. E, também por isso, o regime do concurso de infracções (contraordenações de diferentes sectores ou crimes e contraordenações) não deve ser tratado à luz da versão tradicional do princípio ne bis in idem (que só deve valer dentro do mesmo sistema sancionatório) mas sim pelo princípio do desconto: só este pode garantir a autonomia material e a função específica dos regimes dos diferentes sectores regulados. Considera-se ainda que, ao nível processual, constitui um profundo equívoco (com perversas consequências para o direito de defesa e para a consistência do processo) defender que a aplicação das exigências da estrutura acusatória oriundas do processo penal à fase organicamente administrativa do processo de contraordenação. E, finalmente, sublinha-se que a mutação mais significativa dos últimos anos tem a ver com a alteração do sistema de fontes que, estando neste momento a funcionar como um sistema em rede (formal e informal), altera de forma profunda o modelo anterior, organizado a partir dum sistema piramidal, e a clareza da hierarquia de fontes de direito que o mesmo pressupõe.
Palavras-chave: Direito de mera ordenação social / Contra-ordenação / Coimas / Sanções acessórias / Descriminalização / Concurso de infracções / Princípio ne bis in idem / Princípio do desconto / Regulação sectorial / Estrutura acusatória / Concentração de competências / Garantias constitucionais / Direito de defesa / Sistema de fontes / Hierarquia das fontes / Sistema em rede
Para lá da coima: as sanções substitutivas do regime jurídico das contraordenações
Mário Ferreira Monte
Resumo: Além da coima – a reação jurídica por excelência das contraordenações –, existem outras sanções, acessórias e substitutivas, que se aplicam aos ilícitos de mera ordenação social.
Opta-se neste artigo por analisar as duas sanções substitutivas que constam do Regime Geral das Contraordenações: o trabalho em favor da comunidade (art. 89.º-A) e a admoestação (art. 51.º).
Embora sejam sanções contraordenacionais, elas têm a sua origem no Código Penal (arts. 58.º e 60.º). E, portanto, também são penas. O que coloca problemas de legitimação e de utilização de penas a infrações contraordenacionais, contrariando o que historicamente tinha sido uma das razões para a superação do direito das contravenções – evitar reagir com pena (multa) a infrações que não são penais.
Para lá da coima, importa pois conhecer quais são as outras duas sanções substitutivas do Regime Geral e, numa relação com o direito penal, por um lado, e com regimes especiais, por outro, perceber se tais sanções, apesar de idênticas, mantêm diferenças de regime, de execução e de finalidades, e se isso se justifica pela distinta fundamentação dos ilícitos contraordenacional e penal, ou se, pelo contrário, apesar desta distinção, elas acentuam a proximidade dos dois ilícitos, ou se simplesmente o legislador atuou de um modo assumidamente pragmático, desatendendo a tais diferenças.
Neste breve estudo são tidos em conta o regime que regula a aplicação da pena de trabalho em favor da comunidade – previsto no DL n.º 375/97, de 24/12 – e o regime jurídico do consumo de estupefacientes – previsto na Lei n.º 30/2000, de 29/11.
Palavras-chave: Coima / Sanções de substituição / Trabalho em favor da comunidade / Admoestação
Por um sistema contra-ordenacional a diferentes velocidades
Nuno Brandão
Resumo: Tendo em conta as profundas transformações do sistema contra-ordenacional português nas duas últimas décadas, assumido como o direito sancionatório por excelência do Estado Regulador, com a emergência das chamadas grandes contra-ordenações, propõe-se uma reforma desse sistema que volte a fazer do Regime Geral das Contra-Ordenações a verdadeira parte geral do nosso direito e processo contra-ordenacional, nele instituindo regimes diferenciados, sobretudo de índole processual, em função da pequena, média ou elevada gravidade das contra-ordenações e respectivas sanções.
Palavras-chave: Reforma do direito contra-ordenacional / Grandes contra-ordenações / Estado Regulador / ImparcialidadeResumo do n. 344